
Regras da ANAC para drones: o que muda e como sua operação aérea pode se beneficiar
AGRONEGÓCIOSARTIGO
Marketing OPT
9/17/20253 min read
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está atualizando as regras para uso de drones no Brasil. A proposta, chamada RBAC 100, traz mudanças importantes para quem atua com pulverização, mapeamento aéreo e outras aplicações no agronegócio, especialmente em culturas como a cana-de-açúcar, onde o uso de drones tem se tornado uma peça-chave na produtividade.
Neste artigo, explicamos o que muda com essa nova regulamentação e como empresas do setor agro e florestal podem se antecipar às exigências.
A proposta do RBAC 100 traz um novo modelo regulatório, baseado no risco das operações, e não apenas no peso da aeronave. Entre os principais destaques:
✅ Regulação baseada em desempenho: mais flexível e voltada à segurança operacional real.
✅ Categorias de operação por risco: Aberta (baixo risco), Específica (médio risco) e Certificada (alto risco).
✅ COE — Cadastro de Operador Específico: obrigatório para voos mais complexos, como pulverização com drones maiores.
✅ Cenários padrão: operações recorrentes (como voos sobre lavouras) poderão ser pré-aprovadas, agilizando processos.
✅ Drones até 250g: passam a ter regras mais simples, com foco em voos recreativos e de baixa interferência.
Além disso, vale lembrar que desde 2023 a ANAC já havia publicado a Resolução nº 710, simplificando o uso de drones em atividades agrícolas, inclusive liberando a obrigatoriedade de seguro para operações em áreas não povoadas.
O que muda na nova regulamentação de drones da ANAC?
As mudanças trazem agilidade e redução de burocracia para quem utiliza drones na pulverização aérea, desde que com gestão de risco bem definida.
Com a formalização dos cenários padrão, será possível operar com mais eficiência, desde que o operador esteja preparado para atender aos requisitos técnicos — como análise de risco (SORA) e plano de mitigação. Isso exige profissionalismo e planejamento.
Veja como a Adecoagro realiza a gestão de suas operações aéreas e de pulverização.
E os impactos para o agronegócio e setor florestal?
🍃 Setor sucroenergético (cana-de-açúcar)
🌲 Setor florestal
Empresas florestais que realizam mapeamento, monitoramento de incêndios ou inspeções aéreas também ganham com o novo modelo regulatório, podendo ampliar o uso de drones para áreas remotas, desde que sigam os critérios da categoria específica.
A adequação às novas regras exige planejamento operacional, capacitação e rastreabilidade.
Isso pode parecer um desafio, mas com o apoio de ferramentas especializadas, a transição se torna estratégica.
Como se preparar para a nova regulamentação?
A OPT desenvolveu uma solução focada em gestão de operações aéreas e pulverização, como já utilizada em grandes grupos do setor agro.
Com ela, você pode:
🔹 Planejar e monitorar voos com maior controle e segurança;
🔹 Centralizar dados de aplicação, volume e área coberta;
🔹Obter rastreabilidade completa das operações para atender auditorias e normas regulatórias;
🔹Integrar dados de diferentes frentes (clima, área, produto) para maior eficiência e economia.
Gestão de Operações Aéreas com tecnologia: como a OPT pode ajudar


As mudanças da ANAC reforçam a necessidade de profissionalização no uso de drones, mas também abrem portas para inovação, agilidade e ganho de escala.
Quem estiver preparado, com processos mapeados e tecnologia de gestão embarcada, sairá na frente, tanto em segurança quanto em produtividade.
Se você já utiliza drones ou está planejando adotá-los na sua operação agro ou florestal, agora é a hora de estruturar esse processo com inteligência.
Quer saber como se adequar à nova regulamentação e otimizar sua operação aérea? Fale com nosso time.
Conclusão: um novo momento para o agro conectado
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